Publicado em 24 de outubro de 2022 às 17:45
BRASÍLIA - O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, negou nesta segunda-feira (24) os pedidos das campanhas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender até o fim do segundo turno, respectivamente, as redes sociais do deputado federal André Janones (Avante-MG) e do vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ).>
Os dois são alvos de investigações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob suspeita de coordenarem estruturas de disseminação em massas de fake news nas plataformas digitais. >
Embora tenha negado a suspensão dos perfis, Gonçalves determinou que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE apresente relatórios produzidos a partir do monitoramento das redes sociais de Janones e Carlos, desde o último dia 22, para checar se houve o compartilhamento de conteúdos já atingidos por decisões judiciais que os consideraram falsos. >
O ministro ainda afirmou na decisão que, caso seja "demonstrada a produção sistemática de desinformação", deverá alterar o despacho para determinar a remoção dos perfis, como orientam os precedentes do TSE.>
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Ao analisar o caso, o Gonçalves afirmou que "há algum espelhamento entre as condutas" dos dois parlamentares, o que justificaria a análise conjunta dos pedidos de suspensão dos perfis apresentados tanto por Lula quanto por Bolsonaro. Janones e Carlos não figuram como coordenadores oficiais da área de comunicação das campanhas presidenciais de Lula e Bolsonaro, mas são apontados como importantes consultores dos candidatos no flanco digital.>
"No atual estágio processual, prepondera a percepção de que o comportamento de André Janones e de Carlos Bolsonaro nas redes possuem muitos aspectos similares, seja no que diz respeito à legítima atividade de organização da militância, seja, por outro lado, na difusão de conteúdos falsos ou gravemente descontextualizados, na persistência do uso de termos-chave para reativar os efeitos dos conteúdos removidos e na estratégia mobilizar seguidores a compartilhar conteúdos para tornar inócua eventual decisão da Justiça Eleitoral", afirmou Gonçalves.>
Antes de tomar a decisão, o corregedor do TSE determinou que os dois parlamentares se manifestassem sobre as acusações de que teriam orquestrado redes de desinformação. Carlos alegou em sua resposta a Gonçalves que a campanha de Lula quer censurar a sua atuação nas plataformas de comunicação, que se restringiria a "divulgar informações sobre o seu trabalho como vereador do Município do Rio de Janeiro".>
á o deputado Janones disse que as publicações apontadas pela campanha de Bolsonaro como sabidamente inverídicas não reproduzem fielmente todo o seu trabalho nas redes sociais.>
Gonçalves, contudo, afirmou que "um simples eio pelo perfil do Twitter dos dois investigados revela que sua atuação está longe da modéstia descrita em suas respectivas manifestações". >
O ministro citou que as dezenas de publicações de Janones e Carlos sobre a disputa presidencial têm capacidade de atingir milhares de interações em poucas horas, dada a relevância dos parlamentares. Ele ainda disse que as supostas práticas desinformativas praticada por ambos "têm desgastado a normalidade eleitoral, pois prejudicam o fluxo, no ambiente digital, de informações verídicas".>
"Nota-se que, do ponto de vista jurídico, ambas as coligações, e seus candidatos, avaliam que uma medida extrema, como é a suspensão de um perfil nas redes sociais, se justifica para conter a divulgação massiva de desinformação, uma vez que notícias falsas ou gravemente descontextualizadas têm aptidão para ferir a isonomia e a normalidade eleitoral", destacou Gonçalves. "Assim, demonstra-se que, ao menos em tese, a premissa adotada pelas partes é que a intervenção judicial nas redes sociais nem sempre caracteriza censura", completou.>
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