
Uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) revela o vai e vem de recursos que postergam o desfecho de uma ação criminal. Ela trata da morte de um jovem casal em um acidente causado por um racha, segundo denúncia à Justiça. Ao negar o recurso pleiteado por um dos réus, a Corte Suprema disse que o objetivo era ganhar tempo com a chamada “dilação de prazo processual”.
As mais recentes decisões apontam que a defesa vem sendo notificada por não cumprir o prazo para apresentar os seus argumentos finais.
O fato acontece seis anos após o crime. E só após entregues as alegações finais é que o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, da 1ª Vara Criminal de Vitória, onde tramita o processo, decidirá se os dois réus vão ou não ser pronunciados — decisão que os encaminha para o Tribunal do Júri.
O último recurso foi apresentado pelo advogado Rainaldo de Oliveira, que faz a defesa de Ivomar Rodrigues Gomes Júnior. Ao STF ele alegou que estava tendo dificuldades de o a documentos no processo. Argumento que não foi aceito.
“Não ficou demonstrado em nenhum momento negativa de o aos autos, mas tão somente indeferimentos de dilações de prazos e refazimento de provas”, informou em sua decisão o ministro Dias Toffoli.
Em Vitória, o juiz Carlos Henrique voltou a notificar o advogado, dando a ele novo prazo de cinco dias para apresentar os seus argumentos finais. Determinou ainda que se isto não acontecer, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) seja informada sobre o “abandono da causa”. E ainda que o réu busque um novo advogado.
Alerta antigo
Há pelo menos um ano o magistrado já havia feito um alerta sobre as dificuldades enfrentadas no processo. Em decisão de abril do ano ado, ele relatou que os pedidos formulados pela defesa de Ivomar estão atrasando o andamento do processo.
“Salta aos olhos, no entanto, que alguns requerimentos formulados pela defesa do réu Ivomar, em especial na presente fase processual, acabam por desacelerar a marcha do processo, afigurando-se como obstáculo à conclusão da instrução probatória que se arrasta desde o ano de 2019.”
No texto ele cita que desde outubro de 2021 já foram solicitados adiamentos das audiências de instrução, assim como pedidos de prazo maior para apresentação de quesitos para a perícia judicial. Relata ainda que em 2023 novos pedidos da defesa de Ivomar resultaram em nova suspensão da audiência. O que voltou a ocorrer em 2024 e 2025.
Crime
Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no dia 22 de maio de 2019, por volta da 1h20, ocorreu o acidente no vão central da Terceira Ponte que resultou na morte do casal Brunielly Oliveira, 17 anos, e Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, que estavam em uma motocicleta.
Na ocasião o advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, com 34 anos, conduzia um Audi A1, enquanto o estudante de engenharia Oswaldo Venturini Neto, de 22 anos, dirigia um Toyota Etios.
Segundo o texto do MPES, os réus “após ingerirem bebida alcoólica, assumiram a direção dos veículos automotores,trafegando em velocidade incompatível com a via, diga-se, em patamar muito superior ao permitido e participando de competição automobilística não autorizada, popularmente conhecida como “racha”, assumindo o risco de produzir o resultado lesivo, e colidiram com o veículo motocicleta”.
O trecho foi citado no ofício encaminhado pelo juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho ao STF.
O que diz a defesa
O advogado Ludgero Liberato, que defende Oswaldo Venturini, informou que seu cliente continuará a contribuir para a elucidação dos fatos e que continuará à disposição do Poder Judiciário.
O advogado que representa Ivomar não foi localizado. O espaço segue aberto a sua manifestação.
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